A lei complementar nº 150, de junho de 2015, inegavelmente, trouxe uma maior dignidade e reconhecimento jurídico para os trabalhadores domésticos, reduzindo o preconceito e a discriminação com a profissão, mas por outro lado, tornou mais burocrático e trabalhoso o controle por parte do empregador, havendo a obrigatoriedade de utilização do sistema do eSocial.

Essa lei teve como objetivo estender aos trabalhadores domésticos alguns direitos trabalhistas, sociais e previdenciários que antes não lhes eram assegurados, e atualmente os domésticos têm direito ao recebimento FGTS, limite de jornada de 44 horas semanais, adicional noturno, recebimento de horas extras com adicional mínimo de 50%, salário família, seguro contra acidente de trabalho, seguro desemprego, intervalo para descanso e refeição, possibilidade de utilização de banco de horas, etc.

Desta forma, para ter um trabalhador doméstico 100% legal, o contratante precisa recolher os encargos trabalhistas e efetuar os pagamentos de seu empregado em dia, e mensalmente cumprir algumas obrigações:

– Documentos de admissão (ficha da empregada);

– Criar uma conta no e-social;

– Cadastro no e-social do empregador e da emprega;

– Anotação na CTPS;

– Contrato de trabalho;

– Recibos mensais;

– Folha de ponto;

– Recibo de férias e décimo terceiro;

– Vale transporte;

– Guias de pagamento emitida pelo E-Social;

– Guias de INSS e FGTS

– Emissão de guias DAE da rescisão

Caso você não tenha organizado e em dia os itens acima mencionado, consulte uma pessoa especializada, seja um advogado, contador ou técnico em contabilidade, pois é muito importante manter todas as obrigações em dia, para evitar problemas judiciais futuros.

 

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