A MP 936 trouxe a possibilidade de os empregadores domésticos manterem seus empregados afastados, ou seja, em suas casas, para cumprimento das medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde, através da SUSPENSÃO do contato de trabalho.
O empregador doméstico pode optar por suspender o contrato de trabalho por até 60 (sessenta) dias, sem precisar fazer o pagamento dos salários do empregado. O salário do doméstico será custeado/pago pelo Governo Federal, através do beneficio emergencial para manutenção de emprego e renda.
O empregador precisa realizar um acordo individual com sua empregada e comunicar em até 10 dias ao governo, indicando a conta bancária do empregado para recebimento dos salários que serão pagos nos valores estabelecidos pela tabela do seguro desemprego.
Esse post tem apenas cunho informativo e não exclui a necessidade de consultar um advogado.