VOCÊ SABIA? O GOVERNO DISPONIBILIZOU UM AUXÍLIO PARA OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

A MP 936 trouxe a possibilidade de os empregadores domésticos manterem seus empregados afastados, ou seja, em suas casas, para cumprimento das medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde, através da SUSPENSÃO do contato de trabalho.

O empregador doméstico pode optar por suspender o contrato de trabalho por até 60 (sessenta) dias, sem precisar fazer o pagamento dos salários do empregado. O salário do doméstico será custeado/pago pelo Governo Federal, através do beneficio emergencial para manutenção de emprego e renda.

O empregador precisa realizar um acordo individual com sua empregada e comunicar em até 10 dias ao governo, indicando a conta bancária do empregado para recebimento dos salários que serão pagos nos valores estabelecidos pela tabela do seguro desemprego.

Esse post tem apenas cunho informativo e não exclui a necessidade de consultar um advogado.

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos:

VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS AO FAZER UMA COMPRA ONLINE?

VOCÊ CONHECE SEUS DIREITOS AO FAZER UMA COMPRA ONLINE?

Um dos efeitos do isolamento social decorrente do COVID-19 é o aumento de consumo pelas vias online, se tornando mais…
AGORA É LEI. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR

AGORA É LEI. REDUÇÃO DA MENSALIDADE ESCOLAR

Foi sancionada ontem dia 04 de junho de 2020 pelo governador do Rio, a lei 8.864/20, aprovada pela Alerj, determinando…
VOCÊ TEM DIFICULDADE EM ADMINISTRAR O CONTRATO COM SUA EMPREGADA DOMÉSTICA?

VOCÊ TEM DIFICULDADE EM ADMINISTRAR O CONTRATO COM SUA EMPREGADA DOMÉSTICA?

  A lei complementar nº 150, de junho de 2015, inegavelmente, trouxe uma maior dignidade e reconhecimento jurídico para os…