A suspensão das atividades presenciais nas escolas por conta do COVID-19 trouxe impactos e desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual entre pais/alunos e escolas.
Algumas escolas não se adaptaram a essa nova realidade e outras foram mais eficientes em acelerar o uso de ferramentas digitais, com o oferecimento de prestação de serviço de ensino online, seja através de aulas gravadas, seja mediante aulas realizadas online.
Contudo, cada caso deve ser analisado individualmente e 3 questões devem ser levadas em conta para se pleitear uma possível redução das mensalidades:
1) A instituição de ensino teve redução de despesas com a suspensão das atividades presenciais?
2) A escola manteve a prestação de serviços com a mesma carga horária contratada, mesmo que a atividade tenha sido transferida para a modalidade online?
3) Os responsáveis financeiros tiveram redução de seus rendimentos?
Os tribunais de justiça têm concedido liminares em ações pedindo redução das mensalidades e existem projetos de lei em discussão na esfera federal, estadual e municipal prevendo a redução das mensalidades escolares e os percentuais variam de 10% a 50%.
Mas lembre-se, antes de pensar em entrar com uma ação, é necessário NEGOCIAR com a instituição de ensino. Não tenha receio de se expor. Se ficou desempregado, teve redução de salário ou está sem renda por causa da quarentena, precisa relatar. Não é justo que a escola cobre o mesmo valor pactuado no início do ano se a prestação de serviço não está sendo oferecida da forma contratada.
Esse post tem apenas cunho informativo e não exclui a necessidade de consultar um advogado. Te ajudou? Curta, salve, comente, compartilhe com mais alguém.