Foi sancionada ontem dia 04 de junho de 2020 pelo governador do Rio, a lei 8.864/20, aprovada pela Alerj, determinando a redução proporcional de mensalidades escolares na rede particular.

 

A referida lei foi instituída por conta da suspensão das atividades presenciais nas escolas diante do cenário que estamos vivenciando pela pandemia do COVID-19, que trouxe impactos e desequilíbrio econômico-financeiro na relação contratual entre pais/alunos e escolas.

 

Algumas escolas não se adaptaram a essa nova realidade e outras foram mais eficientes em acelerar o uso de ferramentas digitais, com o oferecimento de prestação de serviço de ensino online, seja através de aulas gravadas, seja mediante aulas realizadas online.

 

Agora os estabelecimentos da rede particular serão obrigados a reduzir suas mensalidades, pois com a pandemia as instituições deixaram de prestar seus serviços da forma contratada e obtiveram redução de despesas com a suspensão das atividades presenciais.

 

Antes mesmo da aprovação da lei, os tribunais de justiça já vinham concedendo liminares em ações judiciais propostas pelos consumidores pedindo redução das mensalidades.

 

Mas lembre-se, antes de pensar em entrar com uma ação, é necessário NEGOCIAR com a instituição de ensino. Não tenha receio de se expor. Se ficou desempregado, teve redução de salário ou está sem renda por causa da quarentena, precisa relatar.

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