A lei complementar nº 150, de junho de 2015, inegavelmente, trouxe uma maior dignidade e reconhecimento jurídico para os trabalhadores domésticos, reduzindo o preconceito e a discriminação com a profissão, mas por outro lado, tornou mais burocrático e trabalhoso o controle por parte do empregador, havendo a obrigatoriedade de utilização do sistema do eSocial.
Essa lei teve como objetivo estender aos trabalhadores domésticos alguns direitos trabalhistas, sociais e previdenciários que antes não lhes eram assegurados, e atualmente os domésticos têm direito ao recebimento FGTS, limite de jornada de 44 horas semanais, adicional noturno, recebimento de horas extras com adicional mínimo de 50%, salário família, seguro contra acidente de trabalho, seguro desemprego, intervalo para descanso e refeição, possibilidade de utilização de banco de horas, etc.
Desta forma, para ter um trabalhador doméstico 100% legal, o contratante precisa recolher os encargos trabalhistas e efetuar os pagamentos de seu empregado em dia, e mensalmente cumprir algumas obrigações:
– Documentos de admissão (ficha da empregada);
– Criar uma conta no e-social;
– Cadastro no e-social do empregador e da emprega;
– Anotação na CTPS;
– Contrato de trabalho;
– Recibos mensais;
– Folha de ponto;
– Recibo de férias e décimo terceiro;
– Vale transporte;
– Guias de pagamento emitida pelo E-Social;
– Guias de INSS e FGTS
– Emissão de guias DAE da rescisão
Caso você não tenha organizado e em dia os itens acima mencionado, consulte uma pessoa especializada, seja um advogado, contador ou técnico em contabilidade, pois é muito importante manter todas as obrigações em dia, para evitar problemas judiciais futuros.