Seu casamento chegou ao fim e
o divórcio é a única solução?

Sou especialista em Direito de Família e posso te ajudar
a resolver o seu divórcio de maneira rápida e eficaz.

Gabriela Almeida Paterman – OAB/RJ 119.656.

O seu caso pode se encaixar em um dos
seguintes tipos de divórcio:

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Pode ser feito somente perante o Poder Judiciário nos casos em que o casal está brigando e não consegue chegar a um acordo com relação aos termos da separação. Cada um dos cônjuges precisa ter um advogado para cuidar de seu interesse. Não é necessário justificar o motivo pelo qual pretende se divorciar, mesmo com a discordância de uma das partes. O Juiz determina o divórcio e o processo continua com relação à partilha de bens, guarda de filhos, entre outros.

DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL (AMIGÁVEL)

É realizado perante o Poder Judiciário, nos casos em que o casal está de acordo com os termos da separação e existem filhos menores ou incapazes. Caso a esposa esteja grávida, o divórcio também precisa ser feito judicialmente.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL CONSENSUAL (AMIGÁVEL)

É realizado em cartório nos casos em que existe acordo entre o casal e não há filhos menores e/ou incapazes, sendo necessário o acompanhamento por um advogado.

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• Advogada especialista em Direito das Famílias;

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Você está passando por um momento delicado na sua vida familiar? Estamos dispostos a ajudar.

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