Sua viagem aérea se tornou uma dor de cabeça e sua companhia de voo não está resolvendo?
Não seja vítima da negligência, há uma solução!
Sou a Dra. Gabriela Paterman advogada especialista em Direito do Consumidor e posso te ajudar a resolver problemas causados pelas companhias aéreas.
Gabriela Almeida Paterman – OAB/RJ 119.656.

As suas ocorrências podem se encaixar nas seguintes categorias:
CANCELAMENTO DE VOO
Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro tem direito ao reembolso integral do valor pago, ou tem a possibilidade de solicitar à companhia a realocação em outro voo da própria companhia ou de terceiros.
O passageiro também pode ter direito ao recebimento de uma indenização pelos danos morais sofridos, ainda mais se for comprovado que ele perdeu compromisso importante, como um evento, reunião ou uma entrevista de emprego.
EXTRAVIO DE BAGAGEM
É muito comum que em viagens aéreas os passageiros tenham sua bagagem extraviada.
Nestes casos, os passageiros têm direito a pedir o reembolso do valor dos itens contidos na mala e também há possibilidade de se pedir uma indenização por danos morais.
Mas atenção! No caso de reembolso dos itens perdidos, o passageiro precisará comprovar o valor dos itens e que eles estavam dentro da bagagem, por exemplo, através da declaração de conteúdo que recomendo que seja feita antes da viagem (e que muitos não fazem).
ATRASO NO VOO
A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito de solicitar à companhia aérea formas gratuitas de comunicação, como telefone e internet.
Em caso de atraso no voo, superior a 2 horas, a companhia aérea tem obrigação de fornecer alimentação para os passageiros (que pode ser feito através de um ticket ou voucher).
Já no caso de atraso no voo superior a 4 horas, a companhia aérea tem obrigação de arcar com hospedagem (em caso de necessidade de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta do passageiro.
Além disso, no caso de atrasos superiores a 4 horas, é possível solicitar uma indenização pelos danos morais sofridos, ainda mais se for comprovado que o passageiro perdeu um compromisso importante, um evento, reunião ou uma entrevista de emprego, por exemplo.
ALTERAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DO VOO
Tem sido comum as companhias efetuarem alterações na programação do voo.
Essas alterações realmente podem ser necessárias, por conta de imprevistos nos aeroportos de origem ou de destino, ou por conta da capacidade de uma determinada aeronave.
No entanto, você precisa saber que as companhias aéreas podem alterar a programação até 72 horas antes do voo, desde que comuniquem aos passageiros.
Nesses casos, caso as alterações sejam de mais de 30 minutos para voos domésticos, ou de mais de 1 hora em voos internacionais, com relação aos horários anteriormente contratados, os passageiros têm direito de não concordar com a alteração, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral.

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